Lei do inquilinato: quais são os seus direitos?

Entender os principais pontos da lei do inquilinato é fundamental para preservar seus direitos e evitar cobranças futuras.

Mas afinal, o que é a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato, de 1991, é a legislação que trata de todas as regras sobre a locação de imóveis urbanos. Ela trata do aluguel de imóveis tanto comerciais como residenciais, dentro do território nacional.

O conhecimento da lei do inquilinato é fundamental para proprietários e inquilinos. Ela pode ser aplicada quando há aumentos abusivos de aluguel, cobranças de taxas excessivas, exigência de mais de um tipo de garantia, entre outras situações.

Dessa forma, seu conhecimento orienta o inquilino sobre seus direitos e deveres no momento da assinatura do contrato de aluguel. Que tal conhecer alguns pontos importantes da Lei do Inquilinato para alugar seu imóvel e não se arrepender?

Principais direitos do inquilino

Taxas administrativas

As taxas de administração e intermediação do negócio são de responsabilidade do proprietário caso a locação for feita por uma imobiliária. Entretanto, o contrato de aluguel pode estabelecer que essas despesas deverão ser pagas pelo inquilino. 

Quebra de contrato

O inquilino pode quebrar seu contrato de locação se for transferido para outra localidade em que trabalha. Neste caso, o proprietário deverá ser notificado com antecedência de 30 dias.

Devolução do imóvel

Atualmente, a Lei do Inquilinato estabelece que o prazo para devolução de imóvel, quando solicitado pelo proprietário, é de no máximo 45 dias.

Em casos de ações de despejo este prazo passa a ser de 30 dias. Já para os contratos sem garantia, o prazo por falta de pagamento é de apenas 15 dias.

Herdeiros

Os herdeiros do inquilino herdam automaticamente o contrato de locação em caso de falecimento do responsável pelo aluguel.

Principais deveres do inquilino

Aluguel

O aluguel deve ser pago em dia, bem como, os demais encargos da locação.

Zêlo

O inquilino deverá cuidar do imóvel como se fosse seu. A propriedade deverá estar no mesmo estado em que foi recebida no momento da devolução.

Danos ao imóvel

O inquilino deverá informar o proprietário caso ocorra alguma eventualidade ao imóvel. Os danos causados pelo seus dependentes, familiares ou até mesmo por visitas são sua responsabilidade.

Atualizações, reformas ou modificações

Para realizar mudanças estruturais no imóvel, somente com o consentimento prévio e escrito pelo proprietário.

Condomínio

As taxas ordinárias do condomínio deverão ser inteiramente pagas pelo inquilino. O locatário também deverá seguir a convenção e todos os regulamentos internos.

Renovação

Os contratos podem ser por prazo determinado ou indeterminado. Os com prazo determinado podem ter uma duração de 12, 24 ou 30 meses. Eles são variáveis, uma vez que não existe um limite mínimo ou máximo definido pela lei do inquilinato. Neste caso, o inquilino que não pretende continuar alugando necessita avisar o proprietário antecipadamente.

Em caso de contrato indeterminado, sem uma data específica para a saída do inquilino, ele só termina em casos de inadimplência ou falta de pagamento de outros encargos como condomínio, IPTU, etc.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a lei do inquilinato, recomendamos uma última dica: antes de assinar, leia atentamente o seu contrato de locação.

Observe os pontos que acabamos de expor e, em caso de dúvidas, não tenha receio em perguntar ao proprietário ou à sua imobiliária. Afinal, o esclarecimento e a transparência são fundamentais para se fazer um bom negócio e evitar maiores preocupações.

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Publicado em 11 de Fevereiro de 2021 Alugue Bem

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