Como funciona um processo de despejo de inquilino?

Saiba em quais situações é possível realizar o processo de despejo de inquilino de forma legal

Quem é dono de um imóvel e decide colocá-lo para locação precisa estar muito atento às regras e legislações que envolvem o aluguel, incluindo um possível processo de despejo de inquilino.

Antes de tudo, independentemente dos termos que estejam especificados no contrato de aluguel assinado entre as partes, é importante saber que a Lei do Inquilinato já determina alguns direitos e obrigações para os dois lados — inquilino (locatário) e locador.

Obrigações do inquilino

Entre os seus deveres, o locatário precisa pagar em dia o aluguel e outros possíveis encargos da locação (condomínio, água, energia, IPTU etc). Caso esses encargos obrigatórios não sejam pagos em dia pelo inquilino, legalmente, ele tem até o 6º dia útil do mês seguinte ao vencimento para quitar as dívidas. Dentro desse tempo, o locatário ainda está resguardado por lei e pode permanecer no imóvel.

Outra obrigação do locatário, caso ele more em apartamento ou condomínio fechado, é cumprir as regras da convenção de condomínio e os regulamentos internos do edifício em questão. Caso o morador descumpra alguma dessas exigências, após advertências, o contrato pode ser desfeito e o locador tem a opção de entrar com um processo de despejo de inquilino a partir deste momento.

Como funciona uma ação de despejo?

Uma ação de despejo é um instrumento processual que permite ao proprietário finalizar o contrato de aluguel e retomar o imóvel por meio de uma decisão judicial. Existem diversos tipos de ação de despejo, entre eles:

Conte com a Avalyst!

Se você ficou em dúvida sobre a Lei do Inquilinato e as possíveis causas de ações de despejo, entre em contato com a gente! Imobiliárias parceiras da Avalyst recebem assessoria para todo o processo de despejo de inquilino para que tudo seja feito dentro da lei, sem nenhum transtorno aos proprietários dos imóveis. Além disso, o cliente tem garantia de recebimento dos valores não pagos ou devidos. Saiba mais.

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Publicado em 18 de Novembro de 2020 Blog

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