Veja o que é legalmente permitido no imóvel onde você mora ou disponibiliza para locação. Afinal, alguém realmente pode proibir o inquilino de ter um pet?
Conhecimento nunca é demais, não é mesmo? E quando o assunto se refere à direitos e deveres do inquilino, esta máxima ganha ainda mais sentido.
Afinal, saber o que é legalmente permitido no lugar onde você mora ou disponibiliza para locação, evita uma série de incômodos desnecessários.
Só para citar um exemplo, muitos condomínios deixam claro que não aceitam pets. Entretanto, a constituição brasileira (Art. 5º, XXII e Art. 170, II) garante o direito de ter animais de estimação a todo brasileiro. Ou seja, condomínio, imobiliária e proprietário não podem proibir o inquilino de ter um bichinho.
Por isso, nada melhor do que aprender ou relembrar direitos e deveres do locatário. Então, como quase tudo que rege este tema está dentro da Lei do Inquilinato, separamos alguns pontos dela para destacar neste artigo.
DIREITOS
- Receber o imóvel em perfeitas condições de uso
O imóvel onde o inquilino vai morar ou trabalhar, deve estar em plenas condições de uso. Por isso, é uma boa ideia fazer a vistoria de entrada bem como fazer os reparos necessários antes de entregar a chave.
Esta é a hora de observar a conservação de pisos, azulejos e pinturas. Analisar a parte hidráulica, abrir e fechar torneiras, chuveiros e verificar as descargas. Também é importante ver a existência de vazamentos e infiltrações.
Outro ponto importante é a parte elétrica, as luzes e tomadas precisam estar todas funcionando bem. E nunca é demais experimentar a abertura e fechamento de portas e janelas.
Note que o compromisso com a boa conservação do imóvel é por conta do proprietário. Assim, mesmo havendo falhas ocultas, que o inquilino não consiga observar na vistoria de entrada, ele pode exigir o conserto em outra ocasião.
- Indenização por benfeitorias
Quem reside em um imóvel pode realizar benfeitorias, desde que elas não sejam expressamente proibidas no contrato de locação.
A Lei do Inquilinato, estabelece três tipos:
- Necessárias: que não precisam de autorização do proprietário
- Úteis: que requerem autorização prévia do dono do imóvel
- Voluptuárias: são as destinadas para melhoria estética da residência.
As benfeitorias necessárias são indenizáveis e não precisam de autorização do proprietário. Como por exemplo, reparos estruturais em telhados, instalações elétricas, hidráulicas e consertos de paredes, ou seja, todas que mantêm as condições de uso do imóvel.
Já as benfeitorias úteis são também indenizáveis, mas requerem a autorização prévia do locador. Elas aprimoram a qualidade ou aumentam o conforto do imóvel, como a colocação de coberturas em vagas de garagem, instalação de equipamento anti-ruído, troca de iluminação, entre outras.
Por último, temos as benfeitorias voluptuárias, realizadas unicamente para o embelezamento do imóvel. Elas não dão direito à indenização, a não ser que haja concordância do proprietário.
Para evitar problemas futuros, uma boa ideia é fazer tudo por escrito. Isso evita mal entendidos e atritos.
- Isenção das despesas extraordinárias de condomínio
Entre as taxas condominiais, existem as despesas ordinárias e extraordinárias. As primeiras estão focadas na manutenção dos custos de administração do condomínio. Quanto às despesas extraordinárias, a lei estabelece que o inquilino é isento de seu pagamento, são elas:
- custos de indenizações trabalhistas de funcionários do condomínio ocorridas antes da locação;
- reformas estruturais ou de ampliação da edificação;
- pintura de fachadas, poços de aeração e iluminação de esquadrias externas;
- reposição das condições de habitabilidade do edifício (após um acidente, por exemplo);
- instalação de equipamentos no condomínio (interfones, alarmes);
- decoração e paisagismo das partes comuns;
- constituição de fundo de reserva.
O inquilino pode, inclusive, solicitar o comprovante de pagamento dessas despesas ao proprietário.
- Devolução do imóvel a qualquer momento
O inquilino pode devolver o imóvel quando bem entender. Mas, atenção: se a devolução for feita antes do prazo estipulado, ele deve pagar uma multa proporcional aos meses que faltam para o término do contrato de aluguel.
- Preferência de compra
Caso o proprietário queira vender o imóvel, o inquilino tem preferência de compra. Após ser comunicado sobre a venda, ele tem o prazo de 30 dias para manifestar interesse, realizar a negociação e fazer os respectivos pagamentos do contrato de compra e venda. Mas, caso não se manifeste neste período, o direito de preferência de compra é perdido.
DEVERES
- Pagar o aluguel na forma e no prazo convencionados
É obrigação do inquilino pagar em dia o seu aluguel. Aqui também entra o pagamento de taxas condominiais e outros encargos previstos em contrato. Por isso, é bom ficar atento a todas as cláusulas do contrato de aluguel para evitar surpresas que possam comprometer o orçamento.
- Cuidar do imóvel como se fosse sua propriedade
Outra obrigação do locatário é a que diz respeito ao zelo do imóvel. Assim, estragos provocados pelo inquilino ou terceiros, são de sua inteira responsabilidade. Por tanto, cabe a ele fazer os respectivos reparos necessários.
- Pagar as despesas ordinárias de condomínio
Se as despesas extraordinárias do condomínio são de responsabilidade do proprietário, as despesas ordinárias ficam por conta do inquilino. São elas:
- pagamento de salários;
- pagamento de encargos trabalhistas e tributos diversos;
- despesas com água, luz, gás, internet, telefone, tv a cabo;
- limpeza e conservação, incluindo pintura das áreas comuns;
- manutenção dos equipamentos e pequenos reparos nas instalações de uso comum;
- rateio de saldo devedor do caixa do condomínio utilizado nas despesas ordinárias (não se aplica se o saldo for anterior ao início da locação);
- reposição de fundo de reserva destinado ao custeio de despesas ordinárias.
- Notificar o proprietário em caso de dano ou defeito no imóvel
A lei estabelece que, qualquer alteração danosa ao imóvel deve ser comunicada ao proprietário. Lembrando que, caso o inquilino ou terceiros sejam os causadores do dano, a responsabilidade por reformas ou consertos ficam por conta do locatário.
- Devolver o imóvel nas condições em que recebeu
Como vimos, é direito do inquilino receber o imóvel em plenas condições de uso. E, da mesma forma em que foi recebido, ele deve ser entregue. Neste momento, entra o termo de vistoria de saída, o qual deve estar de acordo com a vistoria de entrada.
Vale lembrar também que os proprietários podem alugar sem medo para inquilinos com pet. Afinal, a Lei do Inquilinato estabelece claramente a proteção e a integridade do imóvel que, reiterando, precisa ser devolvido sem prejuízos ao proprietário.
Acima de tudo: leia minuciosamente o seu contrato de aluguel
A dica vale para todo documento que você assinar. Uma boa lida em um contrato elimina uma boa parte dos problemas relacionados a inquilinos e proprietários.
Por isso, não coloque sua assinatura em nada que você não concorde totalmente. Se necessário, peça para o contrato ser redigido novamente.
Aqui, a assessoria de uma boa imobiliária, que já é parceira da Avalyst, faz toda diferença para garantir a preservação de direitos.
Além disso, escolher a garantia da Avalyst evita muita dor de cabeça para todas as partes. Afinal, seu aluguel é melhor quando é sem stress.
Publicado em 26 de Julho de 2022 Blog