Assinou o contrato, mas bateu o arrependimento? Entenda se é possível cancelar o contrato de aluguel antes da mudança e saiba quando é possível evitar multa.
Assinar um contrato de aluguel é um passo importante, mas imprevistos acontecem. E se, depois de fechar negócio, você perceber que não vai conseguir se mudar? Seja por mudança de planos, motivos financeiros ou até mesmo arrependimento, surge a dúvida: posso desistir do aluguel antes de mudar?
Afinal, “desisti do aluguel antes de mudar, e agora?”. Essa é uma situação mais comum do que parece. Neste artigo, vamos esclarecer o que fazer caso você desista do imóvel antes de ocupar, quais são seus direitos e obrigações, como funciona a rescisão do contrato de aluguel e de que forma a conversa com a imobiliária pode fazer toda a diferença.
Posso cancelar o aluguel antes de mudar?
Sim, é possível desistir do aluguel mesmo após a assinatura do contrato, mas isso não significa isenção de responsabilidade. A assinatura marca o início oficial do vínculo contratual entre locador e inquilino. A partir daí, já passam a valer as regras estipuladas em contrato, inclusive a multa por rescisão antecipada.
Existe prazo de arrependimento para contrato de aluguel?
Esta é uma dúvida recorrente: “contrato assinado, posso desistir em até 7 dias?”. A resposta é não.
Diferentemente de compras online ou contratos de consumo, o contrato de locação não está coberto pelo prazo de arrependimento de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso acontece porque, segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a relação entre locador e locatário não configura uma relação de consumo.
Ou seja, o CDC não se aplica ao contrato de aluguel. O que vale, nesse caso, é a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e o que foi estabelecido entre as partes no contrato.
Fonte: JusBrasil – Inquilino pode se arrepender da locação em até 7 dias?
E a multa? Preciso pagar mesmo sem ter mudado?
Sim. Mesmo que você não tenha se mudado para o imóvel, a multa rescisória é devida, pois o contrato já está em vigor. No entanto, essa multa geralmente é proporcional ao tempo restante do contrato.
Por exemplo, se o contrato for de 30 meses e você desistir no primeiro mês, pagará uma fração do valor estipulado como multa total.
É o que estabelece o artigo 4º da Lei do Inquilinato: “O locatário poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato”.
A recomendação é sempre verificar a cláusula específica sobre rescisão no seu contrato, pois os valores e condições podem variar.
Importante: mesmo sem ter se mudado, a rescisão é válida e a multa se aplica, salvo exceções, como veremos a seguir.
É possível cancelar sem pagar nada?
Em alguns casos, sim. Veja quando:
- Se o imóvel apresentar problemas graves (infiltrações, estrutura comprometida, riscos à saúde) que não foram informados antes da assinatura, você pode alegar descumprimento contratual.
- Se o contrato ainda não tiver sido assinado por ambas as partes, ou se nenhum valor tiver sido pago (como caução ou primeiro aluguel), pode haver margem para cancelamento sem encargos, mas isso depende da boa vontade do locador.
- Quando o contrato prevê expressamente um período de carência ou cancelamento, o que é raro em locações residenciais.
Como comunicar a desistência para a imobiliária?
Se você decidiu que não vai continuar com o contrato, comunique a imobiliária, de preferência por escrito (e-mail ou aplicativo oficial). Isso formaliza sua intenção e evita ruídos de comunicação.
Seja transparente sobre os motivos e, se possível, proponha uma negociação da multa, especialmente se o imóvel ainda está disponível para ser relocado rapidamente.
Muitas imobiliárias preferem resolver a situação de forma amigável a entrar em disputas legais ou manter o imóvel parado por mais tempo.
Como cancelar o contrato de aluguel antes de mudar
Se você se encontra nessa situação, siga estes passos:
1. Entre em contato com a imobiliária o quanto antes
Como dito anteriormente, este é o primeiro passo. Explique os motivos da desistência e seja transparente. Quanto mais rápido você comunicar, maiores as chances de evitar prejuízos, especialmente se o imóvel ainda nem saiu dos anúncios.
2. Verifique a cláusula de rescisão no contrato
Leia com atenção o que está previsto em caso de cancelamento. Alguns contratos já determinam a multa exata e se ela é aplicável antes da entrega das chaves.
3. Negocie com o locador ou com a imobiliária
Muitos proprietários preferem rescindir o contrato sem litígios do que manter um inquilino insatisfeito. Tente propor soluções amigáveis, como pagamento de parte da multa ou ajuda para encontrar outro interessado.
4. Formalize a desistência por escrito
Mesmo que você converse pessoalmente, é importante registrar a decisão por e-mail ou carta, com data, motivo e proposta de encerramento.
5. Evite ocupar o imóvel
Se você realmente pretende desistir, não mude nem utilize o imóvel, pois isso reforça o vínculo contratual e dificulta acordos de cancelamento sem multa.
Posso transferir o contrato para outra pessoa?
Talvez. A cessão de contrato só é possível com autorização do locador. No entanto, algumas imobiliárias aceitam que o inquilino indique um novo interessado para assumir o contrato, facilitando a transição e reduzindo prejuízos. Essa prática é comum em cidades com alta rotatividade e pode ser uma boa saída para ambas as partes.
Dica da Avalyst
Mesmo com o aluguel digital, é fundamental ver o imóvel antes de assinar, seja presencialmente ou por tour virtual com a imobiliária. Essa etapa ajuda a evitar frustrações, arrependimentos e rescisões antes mesmo da mudança.
Leia também: Aluguei pela internet: posso visitar o imóvel antes de assinar o contrato de locação?
Cancelar contrato de aluguel antes da mudança: é possível, mas exige cuidado
Arrependimentos acontecem, e cancelar o contrato de aluguel antes da mudança é uma possibilidade. Mas é importante saber que isso tem implicações legais e financeiras. A melhor forma de conduzir essa situação é com clareza, diálogo e respeito às cláusulas contratuais.
Se tiver dúvidas, busque orientação com a imobiliária ou com uma consultoria jurídica de confiança, leia o contrato com atenção e tente sempre buscar um acordo amigável. A desistência pode ter um custo, mas também pode ser resolvida com tranquilidade e responsabilidade.
E lembre-se: planejamento é sempre o melhor caminho para evitar arrependimentos.
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