Aluguei, mas me arrependi. Posso desistir antes de mudar?

Assinou o contrato, mas bateu o arrependimento? Entenda se é possível cancelar o contrato de aluguel antes da mudança e saiba quando é possível evitar multa.

Assinar um contrato de aluguel é um passo importante, mas imprevistos acontecem. E se, depois de fechar negócio, você perceber que não vai conseguir se mudar? Seja por mudança de planos, motivos financeiros ou até mesmo arrependimento, surge a dúvida: posso desistir do aluguel antes de mudar?

Afinal, “desisti do aluguel antes de mudar, e agora?”. Essa é uma situação mais comum do que parece. Neste artigo, vamos esclarecer o que fazer caso você desista do imóvel antes de ocupar, quais são seus direitos e obrigações, como funciona a rescisão do contrato de aluguel e de que forma a conversa com a imobiliária pode fazer toda a diferença.


Posso cancelar o aluguel antes de mudar?

Sim, é possível desistir do aluguel mesmo após a assinatura do contrato, mas isso não significa isenção de responsabilidade. A assinatura marca o início oficial do vínculo contratual entre locador e inquilino. A partir daí, já passam a valer as regras estipuladas em contrato, inclusive a multa por rescisão antecipada.

Existe prazo de arrependimento para contrato de aluguel?

Inquilino frustrado diante de contrato, em situação de arrependimento por ter desistido do aluguel antes de mudar.

Esta é uma dúvida recorrente: “contrato assinado, posso desistir em até 7 dias?”. A resposta é não.

Diferentemente de compras online ou contratos de consumo, o contrato de locação não está coberto pelo prazo de arrependimento de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso acontece porque, segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a relação entre locador e locatário não configura uma relação de consumo.

Ou seja, o CDC não se aplica ao contrato de aluguel. O que vale, nesse caso, é a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e o que foi estabelecido entre as partes no contrato.

Fonte: JusBrasil – Inquilino pode se arrepender da locação em até 7 dias?


E a multa? Preciso pagar mesmo sem ter mudado?

Sim. Mesmo que você não tenha se mudado para o imóvel, a multa rescisória é devida, pois o contrato já está em vigor. No entanto, essa multa geralmente é proporcional ao tempo restante do contrato.

Por exemplo, se o contrato for de 30 meses e você desistir no primeiro mês, pagará uma fração do valor estipulado como multa total.

É o que estabelece o artigo 4º da Lei do Inquilinato: “O locatário poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato”.

A recomendação é sempre verificar a cláusula específica sobre rescisão no seu contrato, pois os valores e condições podem variar.

Importante: mesmo sem ter se mudado, a rescisão é válida e a multa se aplica, salvo exceções, como veremos a seguir.

É possível cancelar sem pagar nada?

Em alguns casos, sim. Veja quando:

Como comunicar a desistência para a imobiliária?

Se você decidiu que não vai continuar com o contrato, comunique a imobiliária, de preferência por escrito (e-mail ou aplicativo oficial). Isso formaliza sua intenção e evita ruídos de comunicação.

Seja transparente sobre os motivos e, se possível, proponha uma negociação da multa, especialmente se o imóvel ainda está disponível para ser relocado rapidamente.

Muitas imobiliárias preferem resolver a situação de forma amigável a entrar em disputas legais ou manter o imóvel parado por mais tempo.

Como cancelar o contrato de aluguel antes de mudar

Se você se encontra nessa situação, siga estes passos:

1.   Entre em contato com a imobiliária o quanto antes

Como dito anteriormente, este é o primeiro passo. Explique os motivos da desistência e seja transparente. Quanto mais rápido você comunicar, maiores as chances de evitar prejuízos, especialmente se o imóvel ainda nem saiu dos anúncios.

2.   Verifique a cláusula de rescisão no contrato

Leia com atenção o que está previsto em caso de cancelamento. Alguns contratos já determinam a multa exata e se ela é aplicável antes da entrega das chaves.

3.   Negocie com o locador ou com a imobiliária

Muitos proprietários preferem rescindir o contrato sem litígios do que manter um inquilino insatisfeito. Tente propor soluções amigáveis, como pagamento de parte da multa ou ajuda para encontrar outro interessado.

4.   Formalize a desistência por escrito

Mesmo que você converse pessoalmente, é importante registrar a decisão por e-mail ou carta, com data, motivo e proposta de encerramento.

5.   Evite ocupar o imóvel

Se você realmente pretende desistir, não mude nem utilize o imóvel, pois isso reforça o vínculo contratual e dificulta acordos de cancelamento sem multa.

Posso transferir o contrato para outra pessoa?

Talvez. A cessão de contrato só é possível com autorização do locador. No entanto, algumas imobiliárias aceitam que o inquilino indique um novo interessado para assumir o contrato, facilitando a transição e reduzindo prejuízos. Essa prática é comum em cidades com alta rotatividade e pode ser uma boa saída para ambas as partes.

Dica da Avalyst

Mesmo com o aluguel digital, é fundamental ver o imóvel antes de assinar, seja presencialmente ou por tour virtual com a imobiliária. Essa etapa ajuda a evitar frustrações, arrependimentos e rescisões antes mesmo da mudança.

Leia também: Aluguei pela internet: posso visitar o imóvel antes de assinar o contrato de locação?

Cancelar contrato de aluguel antes da mudança: é possível, mas exige cuidado

Arrependimentos acontecem, e cancelar o contrato de aluguel antes da mudança é uma possibilidade. Mas é importante saber que isso tem implicações legais e financeiras. A melhor forma de conduzir essa situação é com clareza, diálogo e respeito às cláusulas contratuais.

Se tiver dúvidas, busque orientação com a imobiliária ou com uma consultoria jurídica de confiança, leia o contrato com atenção e tente sempre buscar um acordo amigável. A desistência pode ter um custo, mas também pode ser resolvida com tranquilidade e responsabilidade.

E lembre-se: planejamento é sempre o melhor caminho para evitar arrependimentos.


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Publicado em 24 de julho de 2025 Blog,
Guia de locação

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