Descubra como a Lei Geral de Proteção de Dados pode afetar a sua imobiliária

LGPD para imobiliária: como a Lei Geral de Proteção de Dados irá funcionar na prática no setor imobiliário?

A LGPD está em vigor e o prazo para que imobiliárias se adaptem a ela já foi definido.

Visando regulamentar a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, a LGPD chega para criar um padrão e maior controle em todas as imobiliárias.

Esse padrão, diz respeito ao modo de prospectar, controlar e manter dados de todos os inquilinos e proprietários de imóveis, os quais mantém negócios com sua imobiliária.

É necessário que saiba também, que imobiliárias que ignorarem a Lei ou mesmo que não estejam adaptadas até o prazo de 18 meses contados a partir de setembro/2020, serão penalizadas.

E as multas são extremamente elevadas. Em algumas situações podem chegar à R$ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento!

Portanto, o momento de entender as bases legais da LGPD e como você deve proceder aí na sua imobiliária para adaptar-se é agora.

Sendo assim, não deixe para a última hora. E para ajudar no entendimento e como aplicar a LGPD, preparamos este artigo. Sugerimos que também compartilhe com seus corretores e demais interessados.

As bases legais também da LGPD para imobiliárias

Em síntese, toda coleta e processamento de dados deverão seguir às bases legais definidas pela Lei. No entanto, dois importantes aspectos, dentre outros, deverão ser entendidos com muita clareza. Trata-se do fornecimento consentido e legítimo interesse

A primeiro, diz respeito a forma clara e explícita em que o consumidor deverá consentir o fornecimento de seus dados. Ou seja, ele deverá optar em conceder ou não as suas informações pessoais para esta ou aquela empresa.

Já a segunda corresponde aos interesses da empresa em promover o tratamento dos dados pessoais para finalidades legítimas e concretas. Neste caso, a empresa deverá informar, de forma bem transparente, como fará uso dos dados coletados, com qual frequência e finalidade.

Trazendo essas premissas para o setor, a LGPD para imobiliárias prevê adaptações em plataformas que servem para venda, compra e mesmo aluguéis. Além disso, há certa complexidade para gerenciar a política LGPD, afinal, essa descrição de dados é bem ampla.

Como pode perceber até aqui, seu negócio está prestes a entrar em outro cenário onde requer, por exemplo, ainda mais habilidade e domínio sobre tecnologias modernas.

E principalmente a formação de parcerias com produtos e serviços afins no setor imobiliário. Continuando, vamos destacar agora os 4 agentes envolvidos na nova lei. Acompanhe!

Os 4 novos agentes envolvidos na nova lei

Resumidamente falando, a Lei Geral de Proteção de Dados estabeleceu 4 importantes figuras para, digamos, gerenciar esse processo, as quais são:

1.     Titular

É a própria pessoa física, o consumidor a quem os dados se referem.

2.    Controlador

Pode ser uma empresa ou mesmo pessoa física, e demonstram o interesse em coletar dados da pessoa interessada..

3.     Operador

É quem opera o tratamento e processamento desses dados. Pode ser uma empresa ou pessoa física subordinada ao Controlador.

4.     Encarregado

Aqui trata-se da pessoa física, indicada pelo Controlador, responsável pela segurança dos dados. Sobre essa quarta entidade, devemos destacar que também irá atuar como canal de comunicação entre as partes envolvidas.

Tendo como tarefa dialogar com o Controlador, o Titular e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), prestando contas e enviando relatórios. 

No entanto, ele também deverá orientar os funcionários do Controlador sobre as boas práticas do tratamento de dados, podendo realizar treinamentos quando houver necessidade.

Veja que o Encarregado passa a ser a única novidade dessas atribuições, uma vez que as outras três já executam suas funções normalmente. Porém, a formação desse profissional, não está definida na lei, mas certamente deverá ter conhecimentos de TI e legislação. 

Já a ANPD é o órgão que ainda será criado para cumprir, tornar efetiva e regulamentar a lei.

O norte da LGPD para imobiliária e também para os demais setores está em 10 princípios, os quais veremos a partir de agora.

Os 10 princípios básicos da LGDP

Dentre os 10 princípios básicos da LGPD, os quais as organizações devem obedecer, 4 se destacam. São eles o princípio da Finalidade; da Adequação; da Necessidade e da Transparência. 

Observe também que a lei vai contra o hábito, muito comum em diversas organizações, de coletar dados sem saber, previamente, o que será feito deles. 

Entretanto, a LGPD acaba com esta prática, ao definir que todos os dados coletados deverão se restringir exclusivamente ao que é diretamente útil para a interação com os consumidores.

Assim, a coleta de dados terá que ser, obrigatoriamente, adequada, relevante e limitada ao mínimo necessário às suas finalidades.

Entendido isso, chegou o momento de compartilharmos os 10 princípios, inclusive isso ajudará você  entender melhor como funcionará a LGPD para imobiliária. Acompanhe!

1) Finalidade:

Os dados pessoais não poderão mais ter finalidades genéricas ou indeterminadas. Por exemplo, se há necessidade de coletar um e-mail para o login de seu site, este mesmo e-mail não poderá ser usado para estratégias de e-mkt sem a prévia autorização do consumidor.

2) Adequação:

Os dados pessoais tratados deverão ser, obrigatoriamente, compatíveis com a finalidade informada pela empresa, caso contrário serão definidos como inadequados. 

3) Necessidade:

As empresas deverão utilizar apenas os dados relevantes e necessários para alcançar suas finalidades.

4) Livre acesso:

As pessoas físicas ganham o direito de consultar, de forma simples e gratuita, os dados que qualquer empresa tenha a seu respeito. Além de saber como a empresa utiliza essas informações, de que forma é realizado o tratamento de seus dados e por quanto tempo. 

A lei estabelece que o acesso aos dados pessoais do consumidor deverá ser fornecido em até 15 dias da data de sua solicitação.

5) Qualidade dos dados:

A empresa deverá garantir que as informações que detém dos titulares são verdadeiras e atualizadas.

6) Transparência:

As informações passadas pela empresa, inclusive em seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras. A empresa fica proibida de compartilhar dados pessoais de terceiros de forma oculta.

7) Segurança:

A empresa fica totalmente responsável pela segurança dos dados coletados.

8) Prevenção:

As empresas deverão tomar medidas preventivas contra qualquer dano ao tratamento de dados.

9) Não Discriminação:

Os dados pessoais não poderão, por nenhuma hipótese, discriminar ou promover abusos de seus titulares.

10) Responsabilização e Prestação de Contas:

As empresas deverão ter provas e evidências que tomaram todas as medidas possíveis para demonstrar a sua total idoneidade para cumprimento integral da lei como a contratação de consultorias especializadas, treinamento de equipes, etc.

Mas na prática, como aplicar a LGPD na minha imobiliária?

Neste momento, e enquanto ainda tem prazo, o melhor a fazer é se adequar a essa nova cultura.

Portanto, um bom começo é analisar e providenciar métodos mais eficientes de gestão de arquivos, igualmente investir em segurança da informação e para maximizar todo o processo contratar um especialista.

Tudo isso porque é altamente recomendado o mapeamento de todo o banco de dados que, por exemplo, já possui na sua imobiliária. Imediatamente a isso deverá classificá-los, ampliar os níveis de segurança, sempre levando em consideração o consentimento da pessoa.

Da mesma forma, toda sua equipe, precisa estar preparada para lidar com essa nova demanda para manter em sigilo dados de clientes, seja na venda, compra ou aluguéis.

A íntegra da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm.

Publicado em 21 de Outubro de 2020 Blog

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