Alugou pela internet e está inseguro? Descubra se é possível visitar o imóvel antes de assinar o contrato de aluguel e como se proteger de golpes.
A praticidade do aluguel digital é inegável: em poucos cliques, o futuro inquilino vê as fotos do imóvel, envia a documentação, recebe a aprovação e pode assinar o contrato, tudo isso online. Mas, com tanta agilidade, surge uma dúvida comum (e legítima): posso visitar o imóvel antes de assinar o contrato?
A resposta é sim, você pode e deve visitar o imóvel antes de fechar negócio, mesmo em contratos realizados pela internet. Neste artigo, explicamos como funcionam as visitas no modelo de aluguel digital, quais são os seus direitos como inquilino e como se proteger de golpes.
Aluguel digital: como funciona?
O aluguel digital é um processo facilitado por plataformas online, que permite ao inquilino realizar todo o trâmite de locação sem sair de casa. Desde a busca do imóvel até a assinatura do contrato, tudo acontece de forma eletrônica, segura e rápida.
Esse modelo ganhou força nos últimos anos por ser mais ágil, menos burocrático e acessível. E para quem tem o tempo corrido ou mora longe, é uma solução extremamente conveniente.
Mas o fato de ser digital não elimina o direito de visitar o imóvel antes de assinar o contrato. Pelo contrário: você tem total liberdade para agendar uma visita e conferir o local pessoalmente antes de decidir.
Então posso visitar o imóvel antes de assinar?
Sim. Mesmo nos contratos digitais, é altamente recomendado que o interessado visite o imóvel antes de assinar. Essa prática, embora não prevista expressamente na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), é amplamente adotada no mercado imobiliário, por reduzir riscos e garantir maior confiança ao locatário.
A visita pode ser presencial ou, caso o locatário esteja em outra cidade, por vídeo chamada com o responsável pela locação. Esse contato prévio ajuda a assegurar que o imóvel realmente corresponda às informações apresentadas e evita possíveis frustrações posteriores.
Onde está previsto o “direito de visitar o imóvel”?
Como dito anteriormente, não há previsão expressa na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) sobre o direito de visita antes da assinatura do contrato. O que existe na legislação são previsões sobre: deveres do locador (como entregar o imóvel em condições de uso – art. 22) e do locatário (usar o imóvel conforme acordado – art. 23).
Ou seja, a visita prévia ao imóvel é uma prática de mercado, não um direito expresso em lei, mas sim um desdobramento lógico da boa-fé objetiva, do dever de transparência e da liberdade contratual.
Portanto, é seguro afirmar que o interessado pode (e deve!) visitar o imóvel antes de fechar o contrato, como uma prática recomendada para garantir uma decisão segura e alinhada com o que será contratado.
Como agendar a visita em um aluguel digital?
As plataformas sérias de aluguel digital oferecem canais diretos para agendar uma visita. Você pode solicitar a visita:
- pelo site ou aplicativo da plataforma;
- por contato direto com a imobiliária parceira;
- com o responsável pelo imóvel, quando indicado.
É importante que essa visita seja feita antes da assinatura do contrato. Se o locador ou a plataforma se recusar a permitir a visita ou pressionar para fechar o contrato sem esse passo, acenda o sinal de alerta.
Dica da Avalyst: se você alugou pela internet e ainda não visitou o imóvel, não se sinta pressionado a assinar imediatamente. A decisão é sua, e você pode recusar caso o imóvel não esteja em condições adequadas.
Aluguel online: posso ver o imóvel mesmo morando em outra cidade?
Sim! Se você está em outra cidade, pode solicitar uma visita virtual ao imóvel. Muitas imobiliárias já realizam esse processo por videochamada (como WhatsApp ou Google Meet), mostrando todos os cômodos, detalhes da estrutura, janelas, acabamento e até a rua.
Essa alternativa oferece mais segurança do que confiar apenas nas fotos, que nem sempre refletem a realidade.
Ainda assim, se possível, peça para alguém de confiança fazer a visita por você. Nada substitui a visão crítica de quem está no local.
Posso desistir do aluguel se não gostar do imóvel?
Sim. Enquanto o contrato não for assinado, você pode desistir do aluguel sem prejuízos. E mesmo que já tenha sido aprovado na análise de crédito ou enviado documentos, não há obrigação legal de prosseguir com o contrato caso mude de ideia ao ver o imóvel.
Caso o contrato já tenha sido assinado sem visita prévia e o imóvel esteja em condições diferentes do que foi anunciado (fotos enganosas, problemas estruturais, falta de manutenção), é possível solicitar a rescisão ou revisão contratual, com base no direito à informação e na boa-fé contratual.
Se isso acontecer, o ideal é registrar tudo por escrito (e-mail, mensagens) e buscar o suporte da plataforma ou da imobiliária responsável.
Aluguel digital visitar imóvel: fique atento aos golpes
O crescimento do aluguel online também aumentou os golpes digitais. Falsos anúncios, exigência de depósito antecipado e bloqueio de visitas são sinais clássicos de fraude.
Veja como se proteger:
– Desconfie de preços muito abaixo do mercado.
– Nunca transfira valores antes de verificar a documentação do imóvel.
– Exija contrato assinado e recibo de pagamento.
– Dê preferência a plataformas conhecidas e com avaliações verificadas.
– Não aceite fechar negócio sem ver o imóvel.
Ver imóvel antes de assinar contrato: um passo essencial
Mesmo em tempos de locação digital, o direito de visitar o imóvel antes de assinar o contrato de aluguel continua válido. Além de ser um direito, essa etapa é essencial para garantir que você esteja fazendo um bom negócio, com segurança e tranquilidade.
Então, se você está se perguntando: “Aluguei online, mas posso visitar o imóvel antes de assinar o contrato?”.
A resposta é clara: pode, deve e tem todo o direito.
Leia também: Futuro do mercado imobiliário: inovações e tendências
Valorize seu tempo: como alugar um imóvel mais rápido!
Digitalização imobiliária: como sua empresa se beneficia?
Gestão Imobiliária