Quer alugar um imóvel com cachorro ou gato? Entenda seus direitos, o que o condomínio pode proibir e como agir se houver restrições.
Quem tem um pet em casa sabe: não dá para explicar o amor que nasce ali. É um carinho que se constrói no dia a dia, no olhar que acompanha, na presença silenciosa, nos rituais que só quem vive junto entende.
E é por isso que, quando chega o momento de procurar um novo lar, muita gente se depara com uma dúvida desconfortável: será que posso alugar um imóvel com meu animal de estimação?
A verdade é que, para quem tem um pet, imaginar a vida sem ele parece até improvável, impossível, como diria a canção do Skank: “é como […] ver um bichano pelo chão e não sorrir”. Porque amar um animal é daquelas coisas que simplesmente acontecem. E, para algumas pessoas, é impossível não se enternecer.
Neste artigo, você vai entender o que a lei diz sobre ter animais em imóveis alugados, quais regras um condomínio pode ou não impor e como garantir o seu direito de viver com seu pet em imóvel alugado — sem sustos, restrições injustas ou desinformação.
O condomínio pode proibir animais de estimação?
Não. Condomínios não podem proibir de forma genérica a permanência de animais de estimação dentro das unidades privativas.
Em maio de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no REsp 1.783.076/DF, que cláusulas que vedam a presença de qualquer animal nas unidades autônomas são desproporcionais e devem ser afastadas quando o animal não apresenta riscos à saúde, segurança, higiene e sossego dos demais moradores.
O caso analisado envolvia uma moradora de condomínio que mantinha uma gata em seu apartamento, sem causar incômodos. A corte reconheceu que a convivência com animais faz parte do direito de uso e fruição da propriedade, previsto no artigo 19 da Lei 4.591/1964. O artigo assegura ao condômino o direito de usar sua unidade conforme suas conveniências, desde que respeite os deveres de boa vizinhança.
No voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, foram destacadas três situações possíveis:
- Quando a convenção não trata do tema: o condômino pode ter animais, desde que não infrinja as normas de convivência (como ruídos excessivos, sujeira ou comportamento agressivo).
- Quando a convenção proíbe apenas animais que causam incômodo: essa cláusula é válida, desde que fundamentada e proporcional.
- Quando a convenção proíbe genericamente todos os animais: essa restrição é considerada desarrazoada, pois não distingue entre animais inofensivos e situações problemáticas.
“A restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses relativos à segurança, saúde, higiene e sossego.” — Ministro Villas Bôas Cueva, Portal de notícias do STJ
Em resumo: o condomínio só pode restringir a presença de animais se houver provas concretas de que eles comprometem a convivência, como barulho excessivo, riscos à saúde ou perturbações frequentes. A simples existência de um pet não pode ser motivo para proibição.
E se o contrato de locação proibir pets?
Quando a restrição vem no próprio contrato de locação, essa situação é mais delicada. Alguns proprietários inserem cláusulas proibitivas nos contratos de locação, vetando animais de estimação. Mas essas cláusulas podem ser questionadas judicialmente, principalmente quando não há justificativa técnica ou real para a restrição.
A jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer o direito à posse responsável de animais como parte do direito à moradia e à dignidade. Isso significa que cláusulas genéricas podem ser consideradas abusivas.
No entanto, para evitar conflitos, o ideal é sempre:
• Ler o contrato com atenção antes de assinar.
• Negociar com o proprietário se houver alguma restrição.
• Registrar por escrito qualquer acordo sobre a permanência do pet.
O que fazer se a imobiliária ou o condomínio tentarem impedir?
Se você estiver passando por isso, siga estes passos:
1. Converse e tente resolver amigavelmente.
Às vezes, a restrição é baseada em desinformação e pode ser resolvida com diálogo.
2. Peça que a negativa seja formalizada por escrito.
Isso pode ser útil caso a situação precise ser levada ao Judiciário.
3. Documente o bom comportamento do pet.
Apresente carteira de vacinação, atestados, fotos e até referências, se necessário.
4. Busque apoio jurídico.
Um advogado pode orientar se vale a pena contestar judicialmente alguma cláusula ou decisão.
Pet em imóvel alugado: direitos e deveres do inquilino
O inquilino que tem pet tem o direito de conviver com seu animal de estimação, desde que siga algumas regras de bom senso:
- Manter o animal vacinado, limpo e sob controle.
- Evitar ruídos excessivos e comportamentos agressivos.
- Zelar pelas áreas comuns do condomínio.
- Evitar deixar o animal solto fora da unidade.
Cumprindo esses cuidados, não há motivo legal para impedir a presença do pet.
Dica da Avalyst
Na hora de procurar um imóvel, verifique se há cláusulas restritivas antes de assinar o contrato. Converse com a imobiliária e esclareça que tem um pet, pois isso evita conflitos futuros.
E se houver qualquer tentativa de proibição sem justificativa, saiba que você tem respaldo jurídico para defender seu direito à convivência com seu animal de estimação.
Conclusão
Você pode, sim, alugar um imóvel com seu pet. Nem o contrato nem o condomínio podem proibir de forma genérica ou injustificada a presença de animais de estimação.
Caso enfrente esse tipo de obstáculo, informe-se, dialogue e, se necessário, procure apoio jurídico. O mais importante é garantir um lar seguro, saudável e acolhedor, para você e seu cachorro, gato ou outro animal de estimação doméstico.
FAQ – Perguntas frequentes
Posso alugar imóvel com cachorro?
Sim, desde que o animal seja dócil e não cause problemas aos demais moradores.
Inquilino pode ter pet em apartamento alugado?
Sim. A posse de animal de estimação é permitida, e cláusulas proibitivas podem ser contestadas.
Condomínio pode proibir animais?
Não. A Justiça já decidiu que a proibição só é válida em casos de risco ou perturbação comprovados.
E se o contrato proibir pet?
Essa cláusula pode ser considerada abusiva. O ideal é conversar antes de assinar e negociar com o locador.
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