Respondemos 11 dúvidas de quem quer alugar um imóvel

Na hora de alugar, tanto donos de imóveis como futuros locatários se vêem com uma série de dúvidas, principalmente sobre o contrato de aluguel. Por isso, esclarecemos aqui as principais questões que, proprietários e inquilinos, acabam se deparando no momento de realizar a sua locação.

1. Afinal, o que é o contrato de aluguel?

O contrato de aluguel ou locação nada mais é do que o documento que formaliza a relação entre o proprietário do imóvel (também chamado de locador) com o inquilino (ou locatário). Assim, ele reúne os direitos e deveres de cada uma das partes e, importante, sempre de acordo com a Lei do Inquilinato.

2. Quais são as informações que um contrato de locação precisa ter?

O conteúdo de um contrato de aluguel não obedece nenhuma regra rígida. Mas, apesar de ter suas variações, é importante que o documento apresente algumas informações essenciais, como:

3. É possível alterar o prazo do contrato de locação?

Depende do caso. Por exemplo, o contrato pode passar a ter prazo indeterminado, se o proprietário desejar. Para isto, basta o inquilino permanecer no imóvel após 30 dias do término do contrato, sem que o locador se manifeste.

4. Quem paga o IPTU, o condomínio e outras taxas do imóvel?

O IPTU sempre deve ser pago com quem mora no imóvel, portanto o responsável passa a ser o inquilino. O mesmo raciocínio vale para o condomínio. Mas, taxas extras condominiais, como reformas por exemplo, por valorizarem o imóvel, ficam a cargo do proprietário.

5. O que é reajuste de aluguel e revisão de aluguel?

Reajuste de aluguel é a atualização dos valores da locação. Geralmente realizado uma vez por ano, o reajuste do aluguel pode ser definido por índices que medem as variações de preços, como o IGP-M da FGV.

Por outro lado, a revisão de aluguel é um acordo entre locador e locatário. Ocorre quando ambos estabelecem um novo valor de aluguel, que pode ser maior ou menor, em uma negociação que busca beneficiar a todos.

6. Existe a cobrança de alguma taxa para o contrato de locação?

Não. O inquilino não pode ser cobrado, por parte do proprietário ou imobiliária, pela a emissão do contrato de aluguel.

7. O inquilino pode ser despejado, antes do término do contrato?

Não. O inquilino que mantém suas contas de aluguel em dia não pode ser despejado. Se desejar o imóvel de volta, o proprietário terá que esperar pelo fim do prazo ou pagar uma multa, de acordo com o contrato de locação.

8. O inquilino pode reformar ou fazer obras no imóvel?

Sim. O locatário pode fazer benfeitorias no imóvel em que mora, entretanto, o proprietário deve ser formalmente comunicado e dar a devida autorização.

9. O valor do aluguel é sempre fixo?

Não. O valor do aluguel sofre reajustes de acordo com o contrato, geralmente de 12 ou 24 meses. Também o contrato pode ser revisado, para mais ou para menos, em uma negociação entre o proprietário e o inquilino.

10. O proprietário pode vender o imóvel e repassar ao novo dono o contrato de locação?

Sim. Entretanto, o inquilino tem prioridade para a compra do imóvel. Em virtude disso, deverá ser sempre consultado primeiro, caso o  proprietário desejar comercializá-lo.

11. Quais garantias o inquilino precisa dar para alugar um imóvel?

Mesmo não tendo caráter obrigatório, a garantia de aluguel é parte fundamental de uma locação. Uma vez que, um aluguel sem garantia, acaba tornando o negócio inviável para o proprietário. As principais garantias são:

Fiador

É uma terceira pessoa que disponibiliza, um ou mais imóveis de sua propriedade, como garantia da locação. Em caso de inadimplência, é o fiador quem fica responsável pelos pagamentos dos aluguéis e pode, inclusive, perder seus bens em um processo judicial, ocasionado pela falta de pagamentos.

Depósito Caução

É um depósito antecipado, por parte do inquilino, de uma determinada quantia, normalmente equivalente a três vezes o valor do aluguel. Este depósito servirá de garantia, caso o aluguel não seja pago. Entretanto, o inquilino que se mantiver em dia, poderá resgatá-lo, corrigido, ao final do contrato de locação. 

Seguro Fiança

Pago pelo inquilino, é um seguro em favor do proprietário. Geralmente, o valor do Seguro Fiança é um pouco mais elevado que um aluguel, mas pode ser parcelado para o  pagamento mensal. Em casos de inadimplência, o proprietário recebe o valor do aluguel, enquanto o inquilino fica devendo à seguradora.

Garantia por Cartão de Crédito

Modalidade de garantia sem fiador, sem caução, sem seguro fiança e sem comprovação de renda. O inquilino só precisa apresentar seu cartão de crédito para ter seu cadastro aprovado instantaneamente.

Esta é a garantia da Avalyst e funciona assim: se o inquilino não pagar, a Avalyst paga a locação.

Além disso, oferece ao proprietário a garantia contra danos na devolução do imóvel, caso o inquilino não entregue a propriedade de acordo com o laudo de vistoria.

Leia mais:

Como funciona o aluguel de imóvel

Publicado em 13 de maio de 2021 Alugue Bem,
Blog,
Soluções Avalyst

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