Você conhece o seguro fiança?

O seguro fiança é uma modalidade de aluguel indicada para imobiliárias ou proprietários de imóveis que querem uma garantia sólida e segura para receber os valores combinados em contrato, evitando ao máximo casos de inadimplência. Também é sugerida para os consumidores que não têm o valor do depósito caução ou um fiador disponível.   

Por muitas vezes os processos de locação podem ser exaustivos e repletos de burocracia, então, as pessoas recorrem ao seguro fiança por acharem um recurso mais “acessível”. Uma caução, por exemplo, pode exigir ao menos 3 meses de aluguel, o dinheiro que fica retido até o término da ocupação do locatário no imóvel; enquanto o sistema por fiador, necessita que ele tenha uma renda líquida superior a três vezes o valor do aluguel e ainda possuir patrimônio próprio, localizado no mesmo município. 

Como o seguro fiança funciona na prática? 

O seguro fiança entra como uma garantia bem parecida com outros tipos de apólice de seguro, como as de casa e carro, por exemplo. E aqui, em caso de inadimplência, o seguro aparece para cobrir as despesas em aberto, sem precisar de acionamento judicial, o que seria mais um entrave. Danos e avarias ao imóvel, condomínio, IPTU, contas de consumo (água, luz, gás) e pintura também são passíveis de cobertura dessa apólice.  

Vantagens e desvantagens do seguro fiança 

Para as imobiliárias essa é uma boa opção de garantia, já que a análise de crédito passa a ser feita diretamente com a seguradora, o que elimina o risco que a imobiliária pode assumir ao aprovar um cadastro.  

Outras vantagens podem ser: redução de custos nos trâmites que os corretores realizam como trabalho de atendimento ao cliente, como coleta de documentos, preenchimento de ficha cadastral e envio disso tudo para a análise. A possibilidade de assistência jurídica pela própria seguradora também pode ser um adendo importante. 

A parte ruim é que, geralmente, essa modalidade acaba demorando um pouco na fase de análise, e muitas vezes recusando o pedido caso julgue que o candidato não tem como pagar o que está se propondo, tornando-se uma forma de “blindar” o proprietário. Isso é algo que pode atrapalhar as pessoas que estão com urgência na locação.  

Outro detalhe que pode não compensar em alguns casos é o custo, já que o contrato é determinado pela avaliação de risco do cadastro, podendo chegar a 2 meses do valor do aluguel mais as taxas, como IPTU e condomínio. A vigência do seguro fiança também varia de acordo com cada contrato, sendo capaz de durar todo o período de locação ou exigindo renovação após algum tempo. 

Mas, talvez a maior desvantagem dessa modalidade de aluguel é que o valor pago para a contratação da apólice não é devolvido, mesmo após a mudança e o término do contrato do imóvel, diferentemente do depósito caução, por exemplo.  

Como contratar o seguro fiança? 

O pagamento deverá ser feito em períodos estabelecidos pela seguradora na hora da contratação, geralmente em até um ano e meio. A renda necessária para esse tipo de operação é equivalente a três ou quatro vezes o valor mensal do aluguel, sendo muito comum essas seguradoras aceitarem até três pessoas na composição de renda, mesmo que nem todas venham a morar no imóvel em questão. 

A documentação necessária pode variar entre as seguradoras, mas algumas exigências tendem a ser padrão, como: comprovante de renda, cópia da declaração de Imposto de renda, comprovante de endereço e identificação (CPF e RG). 

Dentre as locações que podem usufruir desse serviço estão imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais, podendo ser escritórios, ou consultórios. 

As regras gerais para essa modalidade foram consolidadas pela Resolução nº 202, de 2008, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Segundo a Lei do Inquilinato, que é responsável por regulamentar a locação de imóveis no Brasil, o locatário é quem deverá contratar e arcar com o pagamento do seguro fiança: “Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário”.

A boa notícia, para quem deseja uma locação sem maiores preocupações, é a modalidade de garantia de aluguel por meio de cartão de crédito. De maneira simples, fácil e rápida, o cadastro do inquilino é analisado em instantes. Sem fiador, sem caução e sem comprovação de renda, também é econômica, com a facilidade de poder ser parcelada em até 12 vezes.

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Publicado em 14 de Setembro de 2021 Blog

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