Posso pintar o imóvel alugado? O que diz a lei (e o bom senso)

Quer pintar o imóvel alugado sem ter dor de cabeça na devolução? Veja o que diz a Lei do Inquilinato e evite problemas.

Ao alugar um imóvel, é comum que o inquilino queira personalizar o espaço. Por isso, pintar as paredes é uma das primeiras ideias que surgem. Mas será que isso é permitido por lei? A pintura pode gerar problemas com o proprietário? E na hora da devolução, o que acontece?

Neste artigo, explicamos o que a Lei do Inquilinato diz sobre o assunto, quais são as responsabilidades do inquilino e como evitar conflitos. Afinal, bom senso e comunicação ainda são os melhores aliados em uma locação tranquila.

O inquilino pode pintar o imóvel?

Mulher pintando a parede de imóvel alugado.

Sim, em geral o inquilino pode pintar o imóvel, desde que siga algumas regras básicas. A Lei do Inquilinato não proíbe a pintura, mas exige que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, salvo o desgaste natural do uso.

Ou seja, se o inquilino pintar as paredes durante a locação, especialmente em cores muito diferentes das originais (como vermelho, preto ou tons fortes), é importante que, ao sair do imóvel, ele pinte novamente nas cores neutras que estavam no início do contrato.

Além disso, vale consultar o contrato de locação: muitos documentos trazem cláusulas específicas sobre pintura, reformas e alterações estéticas. Se houver proibição expressa, é necessário autorização por escrito do proprietário.


O que diz a Lei do Inquilinato sobre pintura

Embora a lei não detalhe regras específicas sobre pintura, o artigo 23, III, da Lei 8.245  estabelece que é dever do inquilino: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.

Isso significa que a pintura não precisa, necessariamente, ser nova na devolução, mas sim estar em boas condições, compatíveis com o que foi registrado na vistoria de entrada. O locador só pode exigir a restauração da pintura se houver desgaste excessivo, manchas ou mudanças de cor que descaracterizem o imóvel.

Inclusive, tribunais brasileiros já consideraram abusiva a cláusula contratual que obriga o inquilino a pintar o imóvel novamente ao final do contrato, se ele não o recebeu com pintura nova. A jurisprudência é clara: não é a “idade” da pintura que importa, e sim o seu estado de conservação.

Por isso, vale redobrar a atenção à vistoria inicial, guardar registros fotográficos e, em caso de dúvida, negociar com o proprietário. Evitar exigências indevidas e garantir uma relação justa entre as partes ainda é o melhor caminho.

O bom senso também conta

Nem toda mudança precisa virar problema. Em muitos casos, o locador pode até aprovar a nova pintura, especialmente se ela for bem-feita e manter a estética do imóvel. Cores claras, tons neutros ou melhorias na qualidade da pintura original podem ser vistas como um ponto positivo.

Já tintas com acabamento inferior, cores fortes ou texturas que destoam do padrão podem gerar discussão no encerramento do contrato. Por isso, bom senso e comunicação são essenciais.

Dicas práticas para quem quer pintar o imóvel alugado

Inquilina faz reforma em imóvel alugado.

• Converse com o proprietário antes de realizar qualquer alteração estética.

• Evite cores fortes, especialmente se não tiver certeza de que poderá repintar ao sair.

• Guarde comprovantes e fotos da pintura original e da nova, se necessário.

• Consulte o contrato de locação para verificar cláusulas específicas.

• Se for repintar na devolução, utilize cores semelhantes às da vistoria de entrada.

E se o imóvel já estiver pintado de forma diferente?

Se o imóvel foi entregue com uma cor que você não gosta, a melhor saída é negociar. É possível que o proprietário autorize uma nova pintura, desde que a devolução siga o padrão original.

Caso o imóvel tenha sido entregue com paredes coloridas ou personalizadas, esse detalhe deve constar no laudo de vistoria. Isso protege o inquilino de cobranças indevidas ao final do contrato.


FAQ

1. Posso pintar o imóvel alugado sem avisar o proprietário?

É arriscado. Mesmo que o contrato não proíba, o ideal é comunicar previamente e obter autorização por escrito.

2. Posso pintar de preto ou vermelho?

Pode, mas será necessário repintar com cores neutras ao sair (a menos que o proprietário aprove e essa mudança seja formalizada).

3. Quem paga pela pintura do imóvel alugado?

Depende. Se for uma pintura de personalização feita pelo inquilino, ele assume os custos. Se for manutenção de pintura antiga e acordada entre as partes, pode haver negociação.

4. Posso pedir desconto no aluguel para pintar o imóvel?

Tudo pode ser negociado. Se a pintura for uma melhoria, é possível conversar com o proprietário ou a imobiliária sobre um abatimento.

Conclusão

Pintar o imóvel alugado pode ser uma ótima forma de deixá-lo com a sua cara. Mas, como toda alteração em imóvel de terceiros, exige cuidado, responsabilidade e diálogo. Com bom senso e um contrato bem alinhado, é possível transformar o espaço sem dores de cabeça, garantindo assim uma boa relação com o locador do início ao fim.

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Publicado em 18 de julho de 2025 Blog,
Condomínios e Infra

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